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Afinal! Quais as tribuições do Engenheiro Ambiental?

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    Admin
  • 18 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

Muitos graduandos em Engenharia Ambiental não têm ideia sobre quais são as atribuições que o CREA / CONFEA atribuem a esse profissional. O conhecimento das atribuições do engenheiro ambiental é importante pois sabemos as áreas da engenharia que podemos atuar. Estas estão definidas na Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000, estando discriminadas da seguinte forma:


Art. 2º - Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamentos ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.


Art. 3º Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.


Atribuições do Engenheiro Ambiental (exceto 15, 16 e 17)


01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica.

02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação.

03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica.

04 – Assistência, assessoria e consultoria.

05 – Direção de obra e serviço técnico.

06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.

07 – Desempenho de cargo e função técnica.

08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.

09 – Elaboração de orçamento.

10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade.

11 – Execução de obra e serviço técnico.

12 – Fiscalização de obra e serviço técnico.

13 – Produção técnica e especializada.

14 – Condução de trabalho técnico.

15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.

16 – Execução de instalação, montagem e reparo.

17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação.

18 – Execução de desenho técnico.



A eng. química Fernanda Machado comenta que pela diversidade dos currículos dos cursos de Engenharia Ambiental, hoje há mais de 90 cursos ministrados nesta área, a legislação permite que sejam analisados os currículos, para possíveis extensões de atribuição, conforme disposto no Artigo 3º da Resolução nº 447 de 2000. Portanto, se os profissionais desta área desejarem exercer alguma outra atividade além daquelas previstas na resolução nº 447/2000, deverão solicitar extensão de atribuição, para que o currículo do profissional seja analisado pelas Câmaras Especializadas envolvidas, para a definição quanto a nova atribuição. Nesta solicitação deverá estar claro para qual atividade o profissional deseja exercer.

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