Entendendo o sistema CREA / CONFEA
- Admin
- 4 de mar. de 2018
- 2 min de leitura

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é um conjunto amplo de organizações autônomas e interdependentes, com finalidades próprias e que juntas têm a finalidade de promover melhorias na qualidade de vida, no bem-estar da sociedade e geração de riquezas para o país, por meio dos serviços técnicos prestados pelos profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, além de tecnólogos e técnicos dessas áreas.
O Blog da Engenharia comenta que os CREAs são entidades da esfera estadual que verificam, orientam e fiscalizam o exercício das profissões da área tecnológica em cada região, evitando a prática ilegal das atividades que englobam junto com o CONFEA, do qual faz parte.
Por que contratar um profissional registrado?
O profissional registrado no CREA está habilitado para atender as demandas existentes. Ao emitir uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, o profissional atesta que apto a realizar obras com a melhor técnica, provendo bem-estar a sociedade.
"A carteira de registro profissional nada mais é do que uma certidão do conselho profissional para a sociedade, que contrata o profissional habilitado, de que aquele profissional tem conhecimento, de que ele concluiu a universidade, faculdade ou escola – sejam elas estrangeiras ou brasileiras – e adquiriu conhecimento. A missão do Sistema Confea/Crea e Mútua é analisar esse conhecimento e certificar para a sociedade que aquele profissional, que tem a carteira do Crea, tem conhecimento para exercer aquelas atribuições profissionais. A escola tem o papel da formação do profissional. A definição das atribuições é papel exclusivo e fundamental do Conselho. É crime dar atribuições ao profissional que não tenha o conhecimento necessário." Presidente do Confea, eng. civ. José Tadeu da Silva
Fonte: CONFEA
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