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Licenciamento Ambiental: do que se trata?

  • Jonílson Galvão e Rômulo Vogt
  • 24 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura


Existe licença para tudo. E não muito diferente, o ambiente possui os recursos para o que produzimos e o que consumimos. Entretanto, os recursos ambientais, tal como a água, o solo, a fauna, a flora, etc., são, muitas das vezes, utilizados incorretamente. E por isso podem ser poluídos e em consequência disso, prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

Neste sentido, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei Nº 6938, de 31 de agosto de 1981, vêm a ser uma das vertentes principais em que o ambiente se torna alvo de ideias como a racionalização, o planejamento e fiscalização dos seus recursos, da sua proteção e controle. Enfim, torna-se um local a ser administrado por instituições governamentais, com o intuito de garantir o que é escrito no artigo 225º da constituição federal, onde é assegurado que temos direito à um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Tendo em vista essa apresentação, é hora de falar um pouco sobre um poderoso instrumento de gestão da PNMA, o Licenciamento Ambiental.


O que é o licenciamento ambiental?

É um instrumento de administração da PNMA, de um total de treze instrumentos. É através dele que é a realizado a revisão de atividades com efetiva e potencialmente poluidoras, ou seja, atividades que interferem nas condições do ambiente.


O que é uma licença?

Uma licença garante uma autorização sobre algo. Ou seja, é um documento que permite, designa ou concede algo a alguém. Como por exemplo um alvará, que exibe aos clientes que o vendedor está apto a exercer tal comercialização.



Por que licenciar?

O licenciamento ambiental é uma ação legal, prevista aos empreendimentos ou atividades que utilizam dos recursos ambientais, e que possam causar poluição ou degradação a qualidade do meio ambiente. Com isso, é uma ação que possui um caráter preventivo, e não corretivo.

Deve ser, portanto, uma ação com o intuito de garantir a fiscalização sobre o empreendimento ou atividade, que terá controle sobre os feitos realizados no ambiente, garantindo assim, um desenvolvimento ambiental.

Onde solicitar a licença?

A licença ambiental deve ser solicitada junto ao órgão ambiental competente.

Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

Se esse não for o caso do seu empreendimento, a competência passa a ser dos órgãos estaduais como a FEEMA (Rio de Janeiro), SEDAM (Rondônia) e o IPAAM (Amazonas).

No entanto, esses órgãos podem delegar essa competência a espera municipal, em caso de atividades com impactos ambientais locais. Nestes casos, a licença ambiental deve ser solicitada junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

É importante ressaltar que a Resolução CONAMA 237/97 determina que o licenciamento deve ser solicitado em uma única esfera de ação (federal, estadual ou municipal).

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