PGRSI: por onde começar?
- Rômulo Henrique Marmentini Vogt
- 15 de fev. de 2018
- 3 min de leitura

O gerenciamento adequado dos resíduos sólidos é um processo fundamental no que diz respeito à sustentabilidade do setor empresarial. Nas indústrias, a grande quantidade e variedade de resíduos gerados no processo produtivo trazem consigo a necessidade de estudos específicos para o gerenciamento ambientalmente adequado destes.
O principal estudo técnico destinado a estes fins é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e, no caso de indústrias, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais – PGRSI.
Todavia, esses projetos mais complexos assustam um pouco os novos profissionais da área ambiental, deixando sempre a dúvida: por onde eu começo?
Pensando nisso, elaboramos esse post introdutório apresentando os principais pontos a serem considerados no PGRSI, utilizando como base o Termo de Referência – TR disponibilizado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM.
1 - Identificação do Empreendimento
Em qualquer projeto ambiental relacionado ao setor empresarial, a identificação do empreendimento é fundamental. Para isso, apresentam-se as informações básicas como Razão Social, CNPJ, Nome Fantasia, Atividade Principal, Endereço, Número de Funcionários, Representantes Legais e outras informações do tipo.
2 - Identificação do Responsável Técnico
Aqui colocam-se as informações gerais do responsável técnico pela elaboração e implementação do plano como nome, telefone de contato e formação acadêmica. No caso do TR do IPAAM, pede-se nesta etapa a Assinatura de Responsabilidade Técnica do responsável pela elaboração e o nº. registro do conselho de classe do responsável pela implementação.
3 - Diagnóstico do Sistema de Gerenciamento de Resíduos
Pense numa visita ao médico para exames de rotina. Você faz os exames necessários e o médico da o diagnóstico do que você tem e só depois, indica o tratamento necessário.
Da mesma forma, para a implementação das medidas necessárias é preciso um diagnóstico anterior.
Nesta etapa, identificam-se os pontos de geração de resíduos dentro e fora do processo produtivo e os pontos de segregação. Posteriormente, quantificam-se e classificam-se os resíduos em industriais, domésticos, de saúde especiais, perigosos, entre outros.
Faz-se necessária ainda a classificação de acordo com as normas da ABNT 10004:2004, que faz a distinção entre resíduos perigosos, não perigosos, inertes e não inertes.
Outras informações a constar no diagnóstico são a estimativa da quantidade mensal de resíduos gerados em cada ponto, a forma de acondicionamento, estocagem, a frequência de geração dos resíduos e sua destinação.
Plantas de localização dos pontos de geração e armazenamento dos resíduos, figuras, gráficos e outros elementos devem ser adicionados de maneira a facilitar a análise do PGRSI.
4 - Diretrizes e Estratégias para o Gerenciamento dos Resíduos
Nesta etapa devem constar as técnicas utilizadas no gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo toda a estrutura organizacional envolvida no sistema, ou seja, a quantificação dos profissionais, suas respectivas responsabilidades e a atuação dos profissionais externos, quando for o caso.
Em geral, descreve-se aqui os procedimentos adotados em cada fase do manuseio dos resíduos, relacionados a segregação, coleta (manual ou mecânica), classificação, acondicionamento (especificando os recipientes utilizados por tipo ou grupo de resíduos), armazenamento (impermeabilização do piso, cobertura, ventilação, drenagem de águas pluviais), transporte (informando as especificações dos equipamentos utilizados e as medidas a serem adotadas em caso de rompimentos de recipientes, etc.), reciclagem, reutilização, tratamento e disposição final.
É importante incluir nesta etapa um Plano de Contigência para situações de manuseio incorreto, acidentes ou transbordo.
Inclui-se ainda um programa de redução na fonte, com metas definidas, um cronograma para implantação das ações referentes ao PGRSI e um plano de monitoramento com relatórios de avaliação a serem elaborados pelo profissional responsável.
Basicamente é isso. Lembrando que o órgão ambiental de cada estado (ou o IBAMA) costuma ter seu próprio TR e, desta forma, as exigências podem mudar um pouco, mas a estrutura em geral é a mesma.
Esperamos ter ajudado. Até a próxima.
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